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British citizens and many other nationals of the European Economic Area (EEA) do not need permission to work in the UK. If you are an EEA or Swiss national you do not require a visa to enter the UK. On arrival in the UK, you should use the ‘EEA/EU’ channel where is it available. An Immigration Officer will check the validity of your passport or national identity card. You do not require a work permit to work in the UK. You should not be discriminated against in terms of conditions of employment, pay or working conditions. You may be self-employed, or an employee of a company or organisation. Citizens of all other countries need to have permission to enter and work in the UK. However, in all circumstances it is advisable before you travel to the UK to check if there are any restrictions on your entitlement to work. You must register with the Worker Registration Scheme if you are from one of the New Member States (normally known as the Accession countries or the A8 countries): - Poland - Lithuania - Estonia - Latvia - Slovenia - Hungary - The Czech Republic - Slovakia
Candidates searching for work from the A8 countries must have sufficient funds to support themselves whilst they look for work in the UK. Nationals from countries outside the EEA can also come and work in the UK, but they must meet the criteria for a Work Permit or one of the schemes available to people wanting to come to the UK. The stamp in your passport will identify whether you are allowed to work in the UK.
There are different regulations for migrant workers from Bulgaria and Romania. You can download leaflets detailing these regulations from the Border and Immigration Agency website. You should note there are unscrupulous agents who will not provide you with accurate information on your entitlement to work in the UK. They are only interested in charging you a fee and may make promises that they cannot keep. You should always get independent advice from your British Consulate/Embassy/High Commission before taking up an offer of employment in the UK.
Detailed information can be found on the Border and Immigration Agency website. |
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Pagamento de Impostos – Chegada ao Reino Unido |
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É provável que quando chegar ao Reino Unido você irá procurar emprego, ou, pode ser que já tenha um emprego lhe esperando. Contudo, após sua chegada, deve preencher um formulário de código P86, chamado 'Arrival in the UK' (Chegada ao Reino Unido). Se não preencher este formulário, poderá pagar mais imposto do que o necessário. Visite o website da Administração Tributária e Aduaneira (Revenue & Custom Office) para maiores informações.
Deve enviar o formulário preenchido para o escritório da Administração Tributária e Aduaneira responsável pela coleta do seu imposto. O seu empregador pode lhe dizer onde o mesmo se localiza.
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Programa de Registro do Trabalhador |
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Cidadãos dos países que recentemente aderiram à UE (Polônia, Lituânia, Estônia, Letônia, Eslováquia, Eslovênia, Hungria e República Checa), têm o dever de registrarem-se no Home Office (Ministério do Interior), no Programa de Registro de Trabalhador, assim que encontrarem um emprego.
Para trabalhar no Reino Unido, é necessário portar um passaporte válido por 10 anos.
Cidadãos do EEE têm o direito de entrar no Reino Unido por um período de até 3 meses com o objetivo de encontrar emprego ou de tentar abrir negócio próprio.
Deve registrar-se com o Programa assim que iniciar um novo trabalho ou, no máximo, dentro de um mês após o início. Se não o fizer, o seu emprego será ilegal até a data em que receber o certificado válido de registro e talvez tenha que parar de trabalhar.
Quando completar 12 meses de trabalho no Reino Unido, sem intervalos, terá liberdade total de ir e vir e não precisará mais registrar-se junto ao Programa. Se já estiver registrado e trabalhado aqui por mais de 12 meses, poderá solicitar permissão de residência (residence permit), documento que comprova o seu direito de viver e trabalhar no Reino Unido. Maiores informações estão disponíveis no website do Departamento de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Directorate). Para requerer a permissão de residência deve preencher o formulário de código EEA1. Maiores informações junto ao balcão de informações do Departamento de Imigração e Nacionalidade. Para solicitar o seu registro junto ao Programa de Registro de Trabalhador, deve preencher o formulário WRS, dando o seu nome, endereço, data de nascimento, nacionalidade e os dados do seu empregador. A taxa para o primeiro registro é de 90 libras. Deve preencher a parte destacável para pagamento que encontra-se no formulário. Aqueles que estiverem solicitando vários registros podem agora fazer um pagamento único que cobre o custo total de todas as solicitações usando o boleto de pagamento múltiplo. Há um máximo de 25 solicitações de registro para cada pagamento.
Porém, atenção, precisará preencher um formulário WRS para cada pessoa que está solicitando registro no Programa.
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Ser for um profissional autônomo não necessita de contrato de trabalho com um empregador. Deverá emitir faturas e notas para a empresa com quem está trabalhando.
É responsável pelo pagamento de todos os impostos, inclusive seu próprio imposto de renda e Contribuições à Seguridade Social (NIC).
Os seus direitos trabalhistas são limitados porque como profissional autônomo você é o patrão, ou seja, determina as horas de trabalho, quanto você cobra pelo seu serviço e quando tira suas férias.
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Cidadãos da Romênia e Bulgária |
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Romenos e Búlgaros que desejam trabalhar no Reino Unido precisam vir através de um empregador ou agência de emprego.
Antes de começar a trabalhar, precisa ter um 'Accession Worker Card' ou 'Seasonal Agricultural Workers Scheme (SAWS)'.
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